OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, TITULARES DE
CARGOS EFETIVOS, vêm a público se manifestar oficialmente sobre as Propostas de
Projetos de Lei que pretendem criar e regulamentar o funcionamento do Regime
Próprio de Previdência dos servidores Públicos em nosso Município.
Queremos DEIXAR CLARA NOSSA INSATISFAÇÃO E DESAPROVAÇÃO tanto
à implantação do Regime Próprio de Previdência para os Servidores Públicos em
nosso Município, bem como a nossa profunda preocupação e medo com a proporção
que essa questão vêm tomando nos últimos dias.
Analisamos os pontos obtusos apresentados pelo projeto de criação da
autarquia administrativa, sobretudo nas combinações do Artigo 40, §1º; Artigo
18o, §4o e Artigo 21º (IX), onde
basicamente se afirma que compete ao diretor presidente, que é
indicado pelo Prefeito Municipal entre os efetivos ou COMISSIONADOS, contratar
consultores e prestadores de serviços externos, não sendo esse pessoalmente
responsável pelas obrigações da Autarquia que houverem autorizado ou firmado em
virtude de ato regular de gestão.
Consideramos absurda a possibilidade de sermos representados por
ocupantes de cargos temporários, que constitucionalmente não pertencem ao
universo de um Regime Próprio de Previdência para Servidores Efetivos, e não
entendemos como alguém, que doutrinariamente, não pode ser representado possa
nos representar, administrativa e judicialmente, em um instituto de extrema
importância para nossa vida funcional (e após ela).
Abominamos ainda a proposição de exclusão de responsabilização pessoal para os
cargos de Direção, pois cremos que tal sentença possa incorrer em elisão que
futuramente salvaguarde o patrimônio do fraudador, não respondendo esse de
forma direta ou patrimonial, ainda que comprovado dolo ou culpa, não sendo
possível a indisponibilidade de bens do mesmo para garantia de ressarcimento,
ainda que se comprove a aquisição em decorrência de fraude.
Observamos que a implantação de um Projeto dessa importância depende de toda
uma adequação no aporte administrativo, e no Projeto proposto para criação da
autarquia que vai gerir a PREVLEM não consta um corpo funcional não conta
sequer com vagas para profissionais médicos peritos para o quadro efetivo,
cargo importantíssimo na concessão de benefícios previdenciários, quer seja
para passagem à inatividade ou nas questões envolvendo afastamentos temporários
do servidor segurado.
Outro fato a ser considerado é que o Orçamento Público do Município já está
comprometido para atender os índices constitucionais com Saúde, Educação e com
os índices da folha de pagamento, e é preocupante por ser esse o Orçamento
garantidor dessa Previdência.
Apontamos ainda que a atual situação da folha de pagamento, hoje, no
Poder Executivo, apresenta situação preocupantemente desigual onde a média do
salário dos servidores efetivos alcança pouco mais de R$ 2.700,00 (dois mil e
setecentos Reais) contra R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) em média, pago aos
cargos comissionados, e mesmo o menor valor pago dentre os cargos temporários,
ao Coordenador II, somada a Função Gratificada (regra geral para os cargos em
comissão), ultrapassa a média geral para aos cargos efetivos.
Em tempo lembramos que já existe um Regime de Previdência que atende o
servidor, nesse sentido seria interessante que as atenções se voltassem às
demandas mais prioritárias, onde citamos a revisão em nossa remuneração na
ordem de pelo menos 13% (treze por cento), que terá a finalidade de recompor as
perdas de uma inflação que bateu o teto dos 10,67% (dez vírgula sessenta e sete
por cento), mais o avanço do IGPM e IPCA em janeiro, fevereiro e março do
presente ano.
Aprovação dos Novos Planos de Carreiras, Cargos e Salários, que
adequarão a situação dos servidores à realidade e necessidades atuais.
Regulamentação para concessão do auxilio alimentação, visto
principalmente toda problemática envolvida na péssima prestação e alto custo
dos serviços contratados atualmente para esse fim.
Aquisição e disponibilização de um Plano de Saúde para os
servidores, considerando que hoje o serviço público ofertado tem se mostrado
incapaz de priorizar e atender os cuidadores, servidores públicos.
Por fim, em análise acurada do Projeto de criação do Regime Próprio de
Previdência, concluiu-se que a implantação deste Regime retirará vários
benefícios que adquirimos por meio da Lei 8.213/91 – Regime Geral de
Previdência Social, os quais serão explanados em Cartilha que será elaborada
para esclarecimento de todos os servidores.
Nesse sentido e por tudo aqui exposto RECHAÇAMOS A PROPOSTA
PARA IMPLANTAÇÃO DO INSTITUTO DENOMINADO PREVLEM, e pedimos a boa fé do
gestor municipal para que sejam discutidas as demandas que verdadeiramente
interessam aos servidores e ao Município.
NOTA DE REPÚDIO APROVADA EM ASSEMBLÉIA
DO SINSERPLEM NO DIA 14.03.2016.